Lei nº 18056 DE 19/12/2023

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 20 dez 2023

Altera a Lei Nº 14485/2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe sito conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretos e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7’ .......................................................................................

XLIV - ..............................................................................................................................................................................................

- a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente partir do dia 9 de março;

..................................................................................    ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.