Lei nº 1.795 de 05/07/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 jul 2011

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresa privada especializada em educação a distância, com transmissão via satélite, em tempo real, tendo como objetivo a instalação de um Pólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com empresa privada especializada em educação a distância - EAD, com o objetivo de instalar um Pólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, onde serão ministrados cursos superiores de interesse da população.

Parágrafo único. A conveniada, quando não for a geradora dos conteúdos dos cursos a serem ministrados no Pólo, deverá apresentar documento que comprove a autorização do Ministério da Educação à Universidade/Faculdade Interativa, por ela contratada, para ministrar cursos a distância.

Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º, tem como objetivo desencadear ações educativas junto à comunidade para atender jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino superior, nas diferentes faixas etárias e socioeconômica que tenham concluído o nível médio de ensino.

Art. 3º A empresa conveniada deverá ter como escopo o envolvimento em atividades educacionais previsto em seu estatuto social, bem como ser portadora do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Palmas, objetivando ações conjuntas para atender jovens e adultos com o nível médio de ensino completo.

Parágrafo único. Para a escolha da conveniada deverá ser publicado edital de credenciamento nos meios de comunicação preconizados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, através do qual se tornará público o interesse da administração municipal em celebrar convênio com instituição de ensino ou com empresa que a represente, sendo obrigatório que a instituição de ensino geradora dos conteúdos pedagógicos, esteja devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação para ministrar cursos a distância para o município de Palmas, Estado de Tocantins.

Art. 4º As atividades pertinentes ao convênio integrarão a programação de trabalho da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá as diretrizes e princípios gerais do convênio a ser celebrado.

Art. 6º A execução do convênio será acompanhada por uma coordenadora pedagógica da própria Secretaria e por um representante, com formação pedagógica, da empresa conveniada.

Art. 7º Compete à convenente a indicação dos professores tutores que atuarão no Pólo Presencial, bem como o acompanhamento das atividades destes em sala de aula.

§ 1º O treinamento dos professores tutores a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da empresa conveniada.

§ 2º Os professores tutores serão remunerados pela empresa conveniada, de acordo com a carga horária desempenhada.

§ 3º Os professores tutores, um para cada curso ministrado no Pólo de Apoio Presencial, deverão ter formação universitária nas áreas em que irão atuar.

Art. 8º As responsabilidades de cada um dos partícipes deverão constar no Anexo Único da Minuta do Termo de Convênio, o qual será parte integrante desta Lei.

Art. 9º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder bolsas de estudo aos alunos regularmente matriculados no Pólo de Apoio Presencial.

Parágrafo único. A concessão de bolsas de estudo de que trata o caput deste artigo será regulamentada por decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, para cumprimento das obrigações da convenente, onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Não haverá repasse de qualquer valor do município para a conveniada.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, aos 5 dias do mês de julho de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

ANEXO ÚNICO - A LEI Nº 1.795, DE 5 DE JULHO DE 2011. MINUTA DO CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ____________, ESTADO DE ________________, E ________________, REGULARMENTE CONSTITUÍDA E CADASTRADA JUNTO AOS ORGÃOS COMPETENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________, OBJETIVANDO CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS QUE COMPLETARAM O NÍVEL MÉDIO DE ENSINO, NAS DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS.

DOS PARTÍCIPES

A Prefeitura Municipal de ____________., Estado de ____________, neste ato representado pelo Sr. Prefeito ____________, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ____________, no uso da competência que lhe foi atribuída, localizada à rua ___________________e de outro lado, a empresa ____________ neste ato representado pelo(a) Sr.(a) _______________________, profissão ____________, nacionalidade ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, portador(a) do RG nº _______________e CPF nº ____________, doravante denominada CONVENIADA, no uso de seus poderes conferidos pelos seus atos constitutivos, resolvem celebrar o presente Convênio, regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e na Lei Municipal nº ___________ de ___ de ____ de 200__, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a integração de esforços entre os partícipes, cabendo à CONVENENTE a disponibilização de espaço físico e à CONVENIADA, a geração de cursos de graduação, transmissão ao vivo de tele-aulas e a manutenção de todos os equipamentos instalados no ponto de recepção, doravante denominado Pólo de Apoio Presencial Universidade ________________________, com a finalidade de gerar oportunidades para jovens e adultos de todas as faixas etárias e que tenham concluído o nível médio de ensino, cursarem o ensino superior a preços acessíveis a todas as camadas sociais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

A CONVENIADA desenvolverá atividades relativas à formação universitária de jovens e adultos, através do sistema de Educação a Distância, com transmissão de tele-aulas via satélite, as quais serão geradas pela Universidade ________________________ a qual encontra-se devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e recepcionadas em Pólos de Apoio Presencial especialmente instalados para este fim.

2.1. Relação dos cursos eleitos pela CONVENENTE, que deverão ser transmitidos ao Pólo de Apoio Presencial, pela CONVENIADA:

Curso nº 01 _______________duração ____________ (semestre)

Curso nº 02 _______________duração ____________ (semestre)

Curso nº 03 _______________duração ____________ (semestre)

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE

A CONVENENTE responsabiliza-se por:

I - disponibilizar espaço físico, mobiliado, adequado à instalação de um Pólo de Apoio Presencial, inclusive quanto a acessibilidade, com número de salas suficientes para atender o número de cursos e alunos previstos neste Termo de Convênio;

II - proceder, periodicamente, a avaliação das atividades técnicas previstas no Termo de Convênio, propondo a qualquer tempo as reformulações que entender cabíveis, desde que não venham sendo alcançadas as metas preconizadas no referido Termo, efetuando ainda 30 (trinta) dias antes do final da vigência do presente ajuste, uma avaliação com vistas a examinar a possibilidade de sua prorrogação;

III - disponibilizar ao Pólo de Apoio Presencial, pessoal de apoio para limpeza e segurança, respondendo pelas despesas salariais e encargos;

IV - responder pelas despesas com água, energia elétrica, Internet, IPTU e manutenção do imóvel onde será instalado o Pólo Presencial;

V - colaborar com a divulgação e aplicação das provas dos vestibulares;

VI - elaborar estudos sistemáticos e conjuntos sobre o desenvolvimento das atividades acadêmicas desenvolvidas no Pólo Presencial, os quais servirão como parâmetro para eventuais alterações do presente convênio;

VII - disponibilizar aos alunos matriculados no pólo, laboratório de informática e sala mobiliada para biblioteca.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA

A CONVENIADA deverá permitir e facilitar, a CONVENENTE, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização deste CONVÊNIO, especialmente para assegurar a qualidade de trabalho desenvolvido e a adequada aplicação dos recursos transferidos, responsabilizando-se ainda por:

I - realizar semestralmente ou anualmente provas vestibulares por solicitação da CONVENENTE, de acordo com as orientações emanadas da Universidade __________________ geradora dos conteúdos dos cursos ministrados no Pólo de Apoio Presencial e de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação;

II - garantir a contratação e capacitação dos professores tutores e coordenador do pólo, pela Universidade __________________, em decorrência do contrato de parceria firmado entre ela (CONVENIADA) e a Universidade retro especificada;

III - garantir o ingresso à Universidade de todos os alunos aprovados nos vestibulares, de acordo com o número de vagas constantes das planilhas que integram o Termo de Convênio;

IV - disponibilizar para o Pólo de Apoio Presencial os cursos definidos no Edital de Credenciamento;

V - manter disponível durante todo o período de realização dos cursos, um canal de satélite, juntamente com equipamento necessário para transmissão das tele-aulas;

VI - garantir a reposição de aulas, quando por motivos de força maior, não for possível a transmissão ao vivo;

VII - distribuir aos alunos, material pedagógico sem ônus para a CONVENENTE, sendo que o valor do mesmo, para os alunos, será definido entre os partícipes deste convênio, ouvida a Universidade geradora dos conteúdos pedagógicos, respeitado o valor máximo especificado no Edital de Credenciamento;

VIII - responsabilizar-se pelo treinamento dos professores tutores, coordenadores e secretários do Pólo.

CLÁUSULA QUINTA - DA REALIZAÇÃO DOS VESTIBULARES:

Quando o número total de inscritos para o vestibular for inferior a metade do total do número de vagas disponibilizadas, a CONVENENTE, de comum acordo com a CONVENIADA deverá optar pela não realização das provas, comunicando a ocorrência à Universidade mantenedora do Pólo.

§ 1º No caso de cancelamento das provas do vestibular, a CONVENIADA se responsabilizara pela devolução dos valores pagos pelos vestibulandos no ato das inscrições.

§ 2º Os vestibulandos deverão ser cientificados, pela CONVENENTE, desta possibilidade no ato das inscrições.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pela CONVENENTE, à Secretaria Municipal da Educação, através de sua coordenadora e, pela CONVENIADA, ao seu representante legal para a área pedagógica.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS

As despesas constantes nos incisos IV da cláusula terceira a serem disponibilizadas ao presente convênio, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da CONVENENTE, consignadas no corrente orçamento e nos correspondentes aos anos de vigência do presente convênio.

Parágrafo único. Não haverá repasse de qualquer valor do Município para a conveniada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES

O pagamento das mensalidades será de responsabilidade exclusiva dos alunos matriculados no pólo de apoio presencial e será feito diretamente à Universidade __________________

8.1 O valor das mensalidades a serem pagas pelos alunos, para o ano de 2011, de acordo com os parâmetros definidos no Edital de Credenciamento será de R$. ___ (__________);

8.2 O valor das inscrições para o vestibular, para o ano de 2011, será de R$ ___ (__________)

8.3 O valor dos materiais didáticos, para o ano de 2011, será de R$ ___ (_______)

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes nos casos de acréscimos ou reduções do número de cursos e vagas a serem atendidas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único. O presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas ou denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONVENENTE se compromete, juntamente com a CONVENIADA, a manter vigentes as obrigações estabelecidas na presente avença até que todos os alunos matriculados concluam integralmente seus cursos, com a finalidade de não levar a estes nenhum tipo de prejuízo de ordem financeira ou educacional.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de __________ Estado de ____________ para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da execução, conflito ou interpretação deste convênio.

E, por estarem assim de mútuo acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente CONVÊNIO, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais.

Local e data

_________________________

CONVENENTE

__________________________

CONVENIADA

Testemunhas:

RG:________________

Testemunhas:

RG:________________