Lei nº 17826 DE 29/10/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 out 2012
Dispõe sobre o prazo de opção pela forma de pagamento de débitos atrasados do PRODUZIR e FOMENTAR, a que se refere o art. 3º da Lei nº 17.664, de 14 de junho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos de art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O prazo de opção pela quitação de débitos de beneficiários dos Programas PRODUZIR e FOMENTAR, previsto no art. 3° in fine, da Lei n° 17.664, de 14 de junho de 2012, fica estendido até o dia 31 de agosto de 2012.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GAIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga