Lei nº 17.672 de 28/12/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 dez 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos bancários ou similares em manter seguranças armados nas áreas externas dos prédios de suas agências.

(Revogado pela Lei Nº 18634 DE 02/10/2019):

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o poder Legislativo aprovou e na conformidade do que dispõe o § 6º do art. 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários ou similares, que operam na Cidade do Recife, obrigados a manter seguranças armados nas áreas externas dos prédios de suas agências, respeitando o limite interno de seus terrenos, de forma a garantir a segurança do consumidor e cliente na hora em que está entrando ou saindo das mesmas.

Art. 2º Os seguranças deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes e 30 (trinta) minutos depois do horário de atendimento dos bancos ou similares.

Art. 3º É obrigatória a afixação, na parte interna das agências e em local visível pelos usuários, do texto integral desta lei e do número de telefone do PROCON - Recife para denúncia

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na primeira reincidência; e

III - duplicação do valor da multa, no caso de nova reincidência.

Parágrafo único. A atualização dos valores expressos em moeda será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a lhe substituir.

Art. 5º Aplicam-se essas disposições 90 (noventa dias) a contar da publicação desta lei.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, ficando mantidas aquelas que complementando, não contrariem esta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2010

MÚCIO MAGALHÃES

Presidente

Projeto de Lei nº 136/2009 Autoria do Vereador Alexandre Lacerda