Lei nº 17.582 de 08/03/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mar 2012
Altera a Lei nº 17.128, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização de água utilizada na lavagem de veículos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 17.128, de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos, e de equipamento para reaproveitamento de água das chuvas." (NR)
Art. 2º A Lei nº 17.128/2010 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 1º-A Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei ficam obrigados a instalar ainda equipamentos para reaproveitamento de água das chuvas, por meio de reservatórios e captadores." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela