Lei nº 17.582 de 08/03/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mar 2012

Altera a Lei nº 17.128, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização de água utilizada na lavagem de veículos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.128, de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos, e de equipamento para reaproveitamento de água das chuvas." (NR)

Art. 2º A Lei nº 17.128/2010 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 1º-A Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei ficam obrigados a instalar ainda equipamentos para reaproveitamento de água das chuvas, por meio de reservatórios e captadores." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela