Lei nº 17.467 de 27/05/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 mai 2008

Estabelece Norma de Segurança para utilização nos edifícios residenciais e comerciais que dispõem de garagens internas, e dá outras providências

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os edifícios residenciais e comerciais que dispuserem de garagens devem instalar sinalização gráfica de advertência aos motoristas, em local visível, na parte interna da saída e da entrada desses estacionamentos, no trecho que coincide com a calçada.

§ 1º A sinalização nos locais de que trata este artigo constará de uma placa de formato retangular, com a seguinte mensagem - ATENÇÃO MOTORISTAS. "PEDESTRE NA CALÇADA TEM PRIORIDADE".

§ 2º A confecção da placa obedecerá às dimensões e cores constantes no Anexo Único desta Lei.

Art 2º O síndico ou a empresa administradora do edifício serão responsáveis pela confecção, instalação e manutenção das placas de advertência de que trata esta Lei, independente da existência e funcionamento de outro tipo de sinalização.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Fica concedido o prazo de sessenta (60) sessenta dias para que os responsáveis pelos edifícios referidos no caput atendam ao disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir do término do prazo estabelecido no artigo anterior.

Recife, 27 de maio de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

PREFEITO DO RECIFE

P.L nº 16/2008 de Autoria do Vereador Fred Oliveira.

ANEXO ÚNICO - DA LEI Nº 17.467/2008 (§ 2º do art. 1º) ATENÇÃO MOTORISTAS PEDESTRE NA CALÇADA TEM PRIORIDADE ESPECIFICAÇÕES:

Fundo - amarelo

Orla externa - preta

Legenda - preta

Largura da placa - 60 centímetros

Altura - 40 centímetros

Tamanho das Letras - proporcional ao espaço interno que permita boa visualização

Modo de fixação na parte interna do edifício, próxima à saída e a entrada para não causar poluição visual na rua - a critério dos responsáveis