Lei nº 17277 DE 01/08/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 ago 2012

Altera o art. 1º da Lei nº 17.048, de 04.01.2012.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 17.048, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de agosto de 2012.

 

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

 

Jonel Nazareno Iurk

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil

 

Rasca Rodrigues

Deputado Estadual