Lei nº 17.048 de 04/01/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2012

Dispõe sobre o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas para a prática de esportes aquáticos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto.(Redação dada pela Lei Nº 17277 DE 01/08/2012)

Redaçao Anterior

Art. 1º Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto.

Art. 2º Vetado

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em de de 2012.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Jonel Nazareno Iurk

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues

Deputado Estadual