Lei nº 17.048 de 04/01/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2012
Dispõe sobre o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas para a prática de esportes aquáticos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto.(Redação dada pela Lei Nº 17277 DE 01/08/2012)
Redaçao Anterior
Art. 1º Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto.
Art. 2º Vetado
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em de de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues
Deputado Estadual