Lei nº 17222 DE 01/08/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 ago 2017

Altera a Lei nº 16.606, de 2015, que assegura ao cônjuge consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16 .6 06, de 19 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º O disposto no caput deste artigo fica estendido às pessoas que vivem em união estável.

§ 2º A inclusão do nome do cônjuge ou do convivente deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 16.606, de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor - Lei F ederal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco De Luca