Lei nº 1.722 de 24/05/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 mai 2010

Institui o Programa Incentivar para Desenvolver - Prodesen, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Incentivar para Desenvolver - Prodesen.

Art. 2º São objetivos do Prodesen:

I - fomentar o crescimento do Polo de Confecções do Município de Palmas;

II - estimular a produção e comercialização dos setores primário, secundário e terciário;

III - apoiar a realização de feiras ou amostras de equipamentos industriais, bens e outros produtos e mercadorias produzidas;

IV - promover seminários, cursos e outros eventos voltados para a capacitação profissional;

V - propiciar ambiente econômico que possa gerar receita às indústrias de confecção;

VI - criar linhas de crédito e financiamento junto ao Banco do Povo para capital de giro e aquisição de máquinas e equipamentos;

VII - implantar os benefícios decorrentes da Lei Complementar nº 178, de 31 de dezembro de 2008, que regulamenta o tratamento simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte;

VIII - articular com outros segmentos público ou privado no sentido do fortalecimento do polo de confecções de Palmas, visando à oferta de emprego e renda.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito, previstas na Lei de Orçamento Anual (LOA) 2010, projeto/atividade nº 03.2100.04.122.0128.2.648, elemento de despesa 44.90.52 e fonte 0.0100.0199, no valor de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil novecentos e setenta reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 24 dias do mês de maio de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas