Lei nº 17054 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 dez 2016

Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031 , de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Carlos Ecker

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO (Lei nº 15.031 , de 22 de dezembro de 2009)

TABELA I
TAXAS POR ATOS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER
..... ..... .....
2 Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros autorizados, operados em regime de serviço privado, por quilômetro rodado. VALOR (R$)
..... ..... .....
2.6 Serviço de extensão operado com ônibus. R$ 0,275586 por quilômetro
2.7 Serviço de extensão operado com micro-ônibus. R$ 0,139428 por quilômetro
..... ..... .....

" (NR)