Lei nº 16.988 de 19/05/2004

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 mai 2004

Proíbe as empresas de vigilância privada e similar no âmbito municipal, de seu pessoal a utilizarem uniformes similares aos da Guarda Municipal do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica terminantemente proibido a toda e qualquer empresa de vigilância privada ou similar que executem serviços de vigilância, segurança, vigia, portaria de prédio e outros, no âmbito do município à utilização de uniformes com as mesmas características e cor dos utilizados pelos membros do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, os Agentes de Segurança Municipal.

Art. 2º As empresas de segurança, vigilância privada e similar terão prazo de 183 dias, para se adequarem à referida lei.

§ 1º - A inobservância ou desobediência de qualquer dispositivo desta lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades. (Redação dada pela Lei nº 17.294, de 05.01.2007 - Efeitos a partir de 06.01.2007)

I - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustáveis anualmente com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, medido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia Estatística ou o que vier substituí-lo;

II - Na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;

III - Persistindo a infração da lei, além da cobrança da multa, acarretará, sucessivamente:

a) a não renovação do alvará de funcionamento;

b) a cassação do alvará de funcionamento.

Art. 3º O Poder Executivo apresentará no prazo de 90 dias um decreto regulamentando esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de maio de 2004.

João Paulo Lima e Silva

Prefeito

Projeto de Lei de Autoria do Vereador Osmar Ricardo