Lei nº 1691 DE 13/09/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 set 2012

Altera a Lei nº 1.547, de 10 de janeiro de 2011, que torna obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, centros esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao artigo 1º da Lei nº 1.547, de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (.....)

 

§ 1º (.....)

 

§ 2º Os cartazes deverão ser fixados nas dependências dos estabelecimentos, em local visível e de fácil acesso aos alunos e aos frequentadores.

 

§ 3º O aluno, quando entrevistado para matrícula nas academias de musculação, nas de ginástica, nos centros esportivos e estabelecimentos similares, deverá receber um folheto com as informações especificadas neste artigo.

 

§ 4º Os professores de educação física das escolas municipais deverão, no início do ano letivo, promover palestra sobre o assunto."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 13 de setembro de 2012.

 

JOÃO DOS SANTOS PEREREIRA BRAGA

Prefeito de Manaus, em exercício

 

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil