Lei nº 1691 DE 13/09/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 set 2012
Altera a Lei nº 1.547, de 10 de janeiro de 2011, que torna obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, centros esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao artigo 1º da Lei nº 1.547, de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
§ 2º Os cartazes deverão ser fixados nas dependências dos estabelecimentos, em local visível e de fácil acesso aos alunos e aos frequentadores.
§ 3º O aluno, quando entrevistado para matrícula nas academias de musculação, nas de ginástica, nos centros esportivos e estabelecimentos similares, deverá receber um folheto com as informações especificadas neste artigo.
§ 4º Os professores de educação física das escolas municipais deverão, no início do ano letivo, promover palestra sobre o assunto."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de setembro de 2012.
JOÃO DOS SANTOS PEREREIRA BRAGA
Prefeito de Manaus, em exercício
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil