Lei nº 16870 DE 15/02/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 16 fev 2018

Dispõe sobre as normas de segurança e de manutenção em brinquedos de parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.

João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 2º (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4º O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$ 1.000,00 (mil reais) e, em caso de reincidência, a multa terá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 5º Os estabelecimentos públicos que contenham parques infantis deverão ser adequados aos termos desta lei gradualmente, com observância do disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parágrafo único. Os parques infantis localizados em áreas públicas têm como responsável pela vistoria o órgão competente da administração pública.

Art. 6º A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 15 de fevereiro de 2018.