Lei nº 1674 DE 05/01/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 jan 2016

Acrescenta os artigos 38-A e 38-B à Lei 1.259, de 23 de setembro de 2010 e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Boa Vista

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TITULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º A Lei nº 1.259, de 23 de setembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 38-A e 38-B:

"Art. 38-A. A dupla visita consiste em duas ações:

I - primeira ação - com a finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento;

II - segunda ação - de caráter punitivo quando, verificada qualquer irregularidade na primeira vista, não for efetuada a respectiva regularização no prazo que for determinado, conforme orientado pelo fiscal."

"Art. 38-B. Quando na primeira vista for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem aplicação de penalidade.

§ 1º Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização necessária, o interessado poderá formalizar junto ao órgão de fiscalização um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), cuja aceitação e aprovação são privativas do órgão de fiscalização, no qual, justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização dentro do cronograma que for fixado no TAC.

§ 2º Decorridos os prazos fixados no caput ou no Termo de Ajuste de Conduta - TAC, sem a regularização necessária, será lavrado auto de infração com aplicação de penalidade cabível."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 05 de janeiro de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista