Lei nº 16717 DE 26/11/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 nov 2019

Altera a Lei nº 14.262, de 5 de janeiro de 2011, que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho, a fim de ampliar o direito previsto para as faturas de gás canalizado.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 14.262 , de 5 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétricas, telefonia e gás canalizado, confeccionados em Braille." (NR)

Art. 2º A Lei nº 14.262 , de 5 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual, o direito de receber, sem custo adicional, os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica, telefone e gás canalizado confeccionados em Braille. (NR)

....."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PP