Lei nº 16582 DE 09/10/2025

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 out 2025

Altera a Lei Nº 15852/2021, para incluir jardins de chuva como dispositivo de escoamento das águas pluviais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 15.852, de 1º de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 96 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. Compete ao Município o planejamento, a execução, a operação, a fiscalização e a manutenção do sistema de drenagem pluvial urbana, para promover o escoamento das águas pluviais por meios naturais, por dispositivos de infraestrutura de drenagem, ou por ambos." (NR)

II - o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. Deve ser incentivada a utilização de dispositivos de infiltração, armazenamento de águas pluviais e soluções baseadas na natureza (SbN), como parques, jardins de chuva, valas verdes, canteiros pluviais e outras alternativas sustentáveis, com o objetivo de reduzir o escoamento superficial, filtrar poluentes, aliviar o sistema de drenagem e melhorar a paisagem urbana." (NR)

III - acrescenta art. 97-A com a seguinte redação:

"Art. 97-A. Os usos de fundos de vale deverão sempre atender, para o escoamento das águas pluviais, prioritariamente, a implantação de parques lineares destinados a atividades de educação ambiental, recreação e lazer, unidades de conservação, proteção das matas nativas e elementos da geodiversidade, drenagem e preservação de áreas críticas.

Parágrafo único. Fundos de vale são áreas que favorecem o escoamento das águas das chuvas, localizadas em regiões suscetíveis à inundação e erosão, e que, quando utilizadas de forma inadequada, podem acarretar transtornos à coletividade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de outubro de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal