Lei nº 15905 DE 17/11/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 nov 2021

Altera a Lei nº 15.784, de 22 de dezembro de 2020, que concede a Remissão de Foro aos imóveis foreiros do Município de Curitiba, conforme especifica.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 15.784 , de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam remidos de foro todos os imóveis foreiros onde o Município de Curitiba se constitui o aforador, consolidando o direito de domínio pleno dos imóveis.

Parágrafo único. A remissão de foro será gratuita." (NR)

II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os serviços de Registro de Imóveis ficam autorizados desde já a providenciar diretamente a baixa requerida, desde que seja apresentada pela parte interessada certidão negativa de débitos junto a Receita do Município de Curitiba." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de novembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal