Lei n? 15892 DE 14/09/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 set 2016
Altera a Lei n? 15.730, de 17 de mar?o de 2016, que disp?e sobre o Imposto sobre Opera??es relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - ICMS, agrupando em um ?nico texto normativo as normas previstas em lei sobre a mat?ria, relativamente ? respectiva vig?ncia.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Fa?o saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1? A Lei n? 15.730 , de 17 de mar?o de 2016, passa a vigorar com as seguintes modifica??es:
"Art. 45. Esta Lei entra em vigor em 1? de abril de 2017. (NR)
Art. 46. Ficam revogadas, a partir de 1? de abril de 2017: (NR)
I - a Lei n? 10.259 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS e d? outras provid?ncias; e (NR)
II - a Lei n? 11.408 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece, com base na Lei Complementar n? 87 , de 13 de setembro de 1996, normas referentes ao ICMS e d? outras provid?ncias, exceto o art. 19, inciso II, observado o disposto no par?grafo ?nico. (NR)
....."
Art. 2? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Pal?cio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200? da Revolu??o Republicana Constitucionalista e 194? da Independ?ncia do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA C?MARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANT?NIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANT?NIO C?SAR CA?LA REIS