Lei nº 15892 DE 14/09/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 set 2016

Altera a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, agrupando em um único texto normativo as normas previstas em lei sobre a matéria, relativamente à respectiva vigência.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 45. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2017. (NR)

Art. 46. Ficam revogadas, a partir de 1º de abril de 2017: (NR)

I - a Lei nº 10.259 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS e dá outras providências; e (NR)

II - a Lei nº 11.408 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece, com base na Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, normas referentes ao ICMS e dá outras providências, exceto o art. 19, inciso II, observado o disposto no parágrafo único. (NR)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS