Lei nº 1.568 de 09/01/2004

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 jan 2004

Dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança destinado a destruir agulhas e seringa descartáveis nos estabelecimentos de saúde do município

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferido no inciso IV, art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprova e eu sanciono a seguinte.

LEI

Art. 1º Os Hospitais, Clínicas Médicas, Consultórios Médicos e Dentários, Clínicas Veterinárias, Farmácias e Drogarias, Laboratórios de Análises Clínicas e similares, instalados no Município, manterão em seus estabelecimentos dispositivos de segurança destinado a destruir agulhas e seringas descartáveis para impedir sua reutilização, nos termos da Lei Federal nº 9273, de 03 de Maio de 1996.

Art. 2º A Prefeitura do Município de Porto Velho, através da Secretária Municipal de Saúde, fiscalizará o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Os estabelecimentos que a infringirem o dispositivo desta Lei, seu regulamento e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas as seguintes penalidades, independentemente da obrigação de cessar a transgressões e de outras sanções da União ou do Estado, Civis ou penais.

I Notificação por escrito da notificação

II Multa no valor correspondente a 548,96 UFIR e perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município, se não houver a regularização em 07 (sete) dias.

III Cassação imediata do alvará de licenciamento, se não houver regularização em 15 dias.

Art. 4º O Prefeito do Município de Porto Velho, regulamentará a presente Lei, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 1.309, de 03 de Novembro de 1997.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

RANILSON DE PONTES GOMES

Procurador Geral do Município

PROJETO DE: LEI Nº 2104/03

AUTORIA: Vereador KRUGER DARWICH ZACHARIAS