Lei nº 1.549 de 11/01/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 jan 2011

Acrescenta o § 3º ao art. 27 da Lei nº 1.333, de 19 de maio de 2009, que altera o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Manaus - Programa PPP/Manaus.

(Revogada pela Lei Nº 2619 DE 01/07/2020):

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 1.333, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, na forma abaixo:

"Art. 27. (omissis)

§ 3º Para concessão de garantia adicional ao cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública, observada a legislação pertinente e a responsabilidade fiscal, fica o Município de Manaus autorizado a integralizar recursos por meio das fontes descritas no art. 24, na forma que dispuser ato do Poder Executivo, ao Fundo Garantidor de Parcerias - FUNGEP".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 11 de janeiro de 2011

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil