Lei nº 15473 DE 13/03/2025

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 mar 2025

Prorroga temporariamente a isenção parcial ISS concedida às empresas prestadoras do serviço público de transporte de passageiros, com base na Lei Complementar Nº 154/2023, e dá outras providências.

Nota: Conversão da Medida Provisória Nº 52 DE 12/12/2024.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025 a isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, que foi concedida com base na Lei Complementar nº 154 , de 31 de março de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação fixada no caput deste artigo fica condicionada à manutenção de todos os requisitos e condições fixados na sua concessão original.

Art. 2º Esta norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 13 de março de 2025, 137º da República.

VALDIR JOSÉ DOWLEY

Prefeito em Exercício