Lei nº 15319 DE 25/09/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2019

Altera a Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.778 , de 30 de agosto de 2011, é dada nova redação ao § 3º do art. 1º e incluído o § 4º, conforme segue:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º O Estado faraì publicar trimestralmente a relação dos imóveis passíveis de dação em pagamento.

§ 4º Os imoìveis dominicais poderão ser oferecidos para fins de quitac¸aÞo de precatoìrios na conciliação prevista na Lei nº 14.751, de 15 de outubro de 2015."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.