Lei nº 15252 DE 04/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2025
Republicação Parcial - Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
"CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES"
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Republicação parcial da Lei nº 15.252 de 4 de novembro de 2025, publicada na Edição nº 211 do Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2025, Seção 1, página 2, por ter constado inexatidão material nos autógrafos aprovados pelo Senado Federal, conforme Ofício nº 1.089 (SF), de 6 de novembro de 2025, da Primeira-Secretaria do Senado Federal.
Presidente da República Federativa do Brasil