Lei nº 15252 DE 04/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2025

Republicação Parcial - Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.

"CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES"

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski

Jorge Rodrigo Araújo Messias

Republicação parcial da Lei nº 15.252 de 4 de novembro de 2025, publicada na Edição nº 211 do Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2025, Seção 1, página 2, por ter constado inexatidão material nos autógrafos aprovados pelo Senado Federal, conforme Ofício nº 1.089 (SF), de 6 de novembro de 2025, da Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Presidente da República Federativa do Brasil