Lei nº 15123 DE 11/10/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 out 2013

Altera a Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013.

O Governador do Estado de Pernambuco :

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º A Ementa da Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes, boates e similares, no Estado de Pernambuco".

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco, que sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas, a divulgarem em todos os seus cardápios e propagandas a seguinte expressão: "É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins - PP.