Lei nº 15123 DE 11/10/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 out 2013
Altera a Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013.
O Governador do Estado de Pernambuco :
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º A Ementa da Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes, boates e similares, no Estado de Pernambuco".
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco, que sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas, a divulgarem em todos os seus cardápios e propagandas a seguinte expressão: "É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins - PP.