Lei nº 14980 DE 08/12/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 dez 2016

Altera o art. 3º da Lei nº 14.354 , de 19 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre o licenciamento e implantação de Estação de Transmissoras de Radiocomunicação".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 14.354 , de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação no Município de Curitiba é necessário obter previamente licença de instalação, a ser expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 e regulamentação própria."

Art. 2º O caput do art. 19 da Lei nº 14.354 , de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. Poderá ser autorizada a instalação e permanência de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) e sua infraestrutura de suporte em condições diversas das previstas nesta lei nos casos de impossibilidade técnica para prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida, mediante laudo técnico assinado por profissional devidamente habilitado e de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART que justifique detalhadamente a necessidade de instalação para garantir a efetiva continuidade da prestação de serviços de telecomunicações.

§ 1º Os casos omissos, bem como os recursos, serão analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de dezembro de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal