Lei nº 14918 DE 08/03/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 mar 2013
Altera a Lei nº 14.813, de 31 de outubro de 2012, que autoriza a concessão de compensação fi nanceira, a título de subvenção econômica, no preço do litro de leite de vaca e de cabra pago a produtor e a laticínio, no âmbito do Programa “Leite de Todos”.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 3º da Lei nº 14.813, de 31 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. A concessão de compensação de que trata o caput deve vigorar no período de 16 de maio de 2012 a 28 de abril de 2013, exclusivamente em Municípios onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, no período de vigência citado. (NR)
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei devem correr à conta de recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP, consignados na Ação de Implementação do Programa “Leite de Todos”, já incluídos nas Leis Orçamentárias Anuais do Estado para 2012 e 2013, na Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES