Lei nº 14879 DE 15/06/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 2016

Altera a Lei nº 11.995, de 30 de outubro de 2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.995 , de 30 de outubro de 2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências, os incisos do "caput" do art. 5º-A passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º-A. .....

I - Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;

II - Secretaria da Fazenda;

III - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;

IV - Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

V - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria de Obras, Saneamento e Habilitação;

VII - Secretaria da Saúde;

VIII - Secretaria de Minas e Energia;

IX - Secretaria dos Transportes;

X - Secretaria da Educação.

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.