Lei nº 14.868 de 25/01/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 jan 2011
Dispõe sobre a representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos Cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e Cargos equiparados ao de Secretário, passa a ser a constante do Anexo I desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 2º Ficam criados 29 (vinte e nove) Cargos de Secretário Executivo distribuídos de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Cargo de Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 4º Fica criado o Cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.
Art. 5º Fica criado o Cargo de Coordenador Especial, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.
Art. 6º Ficam criados os Cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador, de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.
Art. 7º A remuneração das Funções de Confiança de Presidente e Diretores da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE, e da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, passa a ser a constante do Anexo IV desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 96 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007, no que se refere exclusivamente ao Cargo de Secretário de Estado e aos Cargos a ele equiparados.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14.868 DE 25 DE JANEIRO DE 2011 DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 01.01.2011 Representação |
Secretário de Estado | 13.184,91 |
Secretário Adjunto | 9.888,68 |
Secretário Executivo | 9.888,68 |
QUADRO DE CARGOS DE SECRETÁRIO EXECUTIVO
Denominação | Quantidade |
Secretário Executivo do Gabinete do Governador | 1 |
Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado | 1 |
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Educação | 1 |
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico | 1 |
Secretário Executivo da Casa Civil | 1 |
Secretário Executivo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente | 1 |
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador | 1 |
Secretário Executivo da Fazenda | 1 |
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão | 1 |
Secretário Executivo da Educação | 1 |
Secretário Executivo da Saúde | 1 |
Secretário Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | 1 |
Secretário Executivo do Trabalho e Desenvolvimento Social | 1 |
Secretário Executivo dá Segurança Pública e Defesa Social | 1 |
Secretário Executivo da Cultura | 1 |
Secretário Executivo do Esporte | 1 |
Secretário Executivo do Turismo | 1 |
Secretário Executivo da Infraestrutura | 1 |
Secretário Executivo dos Recursos Hídricos | 1 |
Secretário Executivo da Justiça e Cidadania | 1 |
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário | 1 |
Secretário Executivo das Cidades | 1 |
Secretário Executivo Especial da Copa 2014 | 1 |
Secretário Executivo da Pesca e Aqüicultura | 1 |
Secretário Executivo da Polícia Militar do Ceará | 1 |
Secretário Executivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará | 1 |
Secretário Executivo da Perícia Forense | 1 |
Secretário Executivo da Academia Estadual de Segurança Pública | 1 |
Secretário Executivo da Defensoria Pública Geral | 1 |
Total | 29 |
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 01.01.2011 Representação |
Delegado Geral da Polícia Civil | 13.184,91 |
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil | 9.888,68 |
Coordenador Especial | 9.864,20 |
Secretario Chefe do Gab. Do Vice Governador | 13.184,91 |
Secretario Adjunto do Gab. Do Vice Governador | 9.864,20 |
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 01.01.2011 | ||||||
CAGECE | Representação | ||||||
Diretor-presidente | 13.184,91 | ||||||
Diretor | 9.888,68 | ||||||
CEGÁS | |||||||
A partir de 01.01.2011 | |||||||
Cargo | Vencimento | Representação | Remuneração | ||||
Presidente | - | - | 13.184,91 | ||||
Diretor | - | - | 9.888,68 |