Lei nº 14777 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 dez 2015

Altera os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.598/2015 que "Dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a violência obstétrica no Município de Curitiba".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.598/2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para o acesso às informações constantes nesta Lei, poderão ser elaboradas cartilhas em linguagem didática, tratando dos direitos da gestante e da parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando a erradicação da violência obstétrica."

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 14.598/2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 4º Os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos e disponibilizar às mulheres um exemplar da cartilha referida no artigo 3º desta Lei."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal