Lei nº 14.776 de 18/06/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 jun 2008

Altera a redação da Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio aos domingos e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do art. 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, acrescidos das expressões: "em geral" e "feriados" passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados sujeito a autorização."

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, acrescido das expressões "em geral" e "feriados", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A autorização de funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados será concedida mediante requerimento do próprio interessado."

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO

Secretário do Governo Municipal