Lei nº 13.473 de 26/12/2002

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 jan 2003

Dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 17317 DE 06/03/2020):

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados sujeito a autorização. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 14.776, de 18.06.2008, DOM São Paulo de 19.06.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos sujeito à autorização."

Art. 2º A autorização de funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados será concedida mediante requerimento do próprio interessado. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 14.776, de 18.06.2008, DOM São Paulo de 19.06.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 2º A autorização de funcionamento do comércio aos domingos será concedida mediante requerimento do próprio interessado."

Art. 3º O pedido deverá fazer-se acompanhar de convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o sindicato profissional e a empresa requerente.

Art. 4º A desobediência às disposições desta lei acarretarão ao infrator o cancelamento da autorização de que trata o artigo 1º, que só poderá ser renovada uma vez, atendido o disposto no artigo 3º, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de dezembro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo