Lei nº 14715 DE 04/09/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 set 2015

Altera o § 9º do art. 3º da Lei nº 14.633, de 14 de abril de 2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 9º do art. 3º da Lei nº 14.633, de 14 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 9º Caberá aos permissionários das bancas de jornais e revistas que aderirem à iniciativa contida no § 8º, a prestação de informações públicas, turísticas e culturais, de acordo com as publicações oficiais dos órgãos municipais responsáveis pelas diretrizes da política municipal de turismo."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de setembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet

Prefeito Municipal