Lei nº 14.692 de 11/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 mai 2009
Altera o art. 1º da Lei nº 13.348, de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.348, de 2 de maio de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................................
§ 2º Fica estabelecido que em todos os postos de cobrança de estacionamento de veículos, em shopping centers, supermercados e agências bancárias, deverão ser afixados e mantidos avisos quanto à Lei nº 13.348, de 2005, a qual estabelece o direito à isenção do pagamento de estacionamento de veículos automotores. Os cartazes, placas ou adesivos referidos deverão estar em tamanho legível, citar a Lei, seus artigos e parágrafos e conter o seguinte texto: CUIDE DOS SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
VALDIR VITAL COBALCHINI