Lei nº 1469 DE 03/12/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 05 dez 2012

Dispõe sobre: a divulgação dos serviços relativos à mulher, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 1494 DE 05/09/2013):

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista promulga, nos termos do art. 50, § 7º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pela Câmara:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 49 da Lei Municipal nº 926, 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. (.....)

Parágrafo único. As faixas de domínios das BRs, 174 e 401, dentro do perímetro urbano, terão um gabarito de 15 (quinze) metros do eixo do canteiro central até o alinhamento das edificações ali situadas, com a finalidade de evitar desapropriação das benfeitorias existentes."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 03 de dezembro de 2012.

Braz Assis Behnck 

Presidente