Lei nº 14.512 de 09/10/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 out 2007

Altera dispositivos da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos VII e XIV, do art. 1º da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, que passam a exibir a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................

VII - os estabelecimentos escolares de ensino fundamental, médio e superior; (NR)

XIV - (VETADO);" (NR)

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO

Secretário do Governo Municipal