Lei nº 14375 DE 13/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 dez 2013

Dispõe sobre a reabertura do prazo para recebimento do requerimento de adesão ao plano de pagamento instituído pela Lei nº 14.263, de 5 de julho de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 1.124, de 19 de julho de 2013.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a receber, até o prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação da presente lei, o requerimento de adesão ao plano de pagamento instituído pela Lei nº 14.263, de 5 de julho de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 1.124, de 19 de julho de 2013.

§ 1º Somente poderão apresentar o requerimento os interessados que se encontravam nas condições dispostas nas normas referidas no caput e que não tenham requerido a adesão até 31 de julho de 2013.

§ 2º O processamento dos requerimentos dar-se-á nos mesmos termos e condições dispostos nas normas referidas no caput deste artigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal