Lei nº 14365 DE 06/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 dez 2013

Altera os arts. 2º, 4º, 8º, 9º, 10 e 11 e acrescenta inciso ao art. 5º da Lei nº 11.642, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.642, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Podem participar do Programa quaisquer pessoas físicas, entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município de Curitiba." (NR)

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 11.642, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para dar início ao processo de adoção com vistas à assinatura do termo de acordo referido no artigo anterior, o adotante deve dar entrada à proposta de adoção, anexando o necessário projeto a ser desenvolvido." (NR)

Art. 3º O caput do art. 8º da Lei nº 11.642, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Caberá ao adotante a responsabilidade:" (NR)

Art. 4º O art. 9º da Lei nº 11.642, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os adotantes que vierem a participar do Programa deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores, seguindo estritamente a orientação do Poder Público Municipal." (NR)

Art. 5º O caput do art. 10 da Lei nº 11.642, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de acordo, a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, conforme padrões e modelos a serem estabelecidos pelo Poder Público Municipal." (NR)

Art. 6º O caput do art. 11 da Lei nº 11.642, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O adotante poderá usar dos espaços adotados para fins de publicidade a fim de arrecadar fundos para a consecução dos objetivos estabelecidos no convênio." (NR)

Art. 7º Acrescenta o inciso V, ao art. 5º da Lei nº 11.642, de 2005, com a seguinte redação:

"V - dar publicidade de nomes de rios em Curitiba." (NR)

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 6 de dezembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal