Lei nº 13959 DE 26/03/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2012

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º. Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, fica acrescentado o item 31 à alínea "d" do inciso II do art. 12, conforme segue:

 

"Art. 12. .....

 

II - .....

 

d) .....

 

31. erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais;

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.