Lei nº 13780 DE 22/12/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 dez 2023

Prorroga até 31 de dezembro de 2025 os efeitos das gratificações referidas nos arts. 72-A, 72-B e 72-C da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e altera os incs. I e II do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.941, de 23 de dezembro de 2021, prorrogando até 31 de dezembro de 2025 os efeitos dos seus arts. 7º, 8º e 9º.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2025 os efeitos das gratificações referidas nos arts. 72-A, 72-B e 72-C da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

Art. 2º Ficam alterados os incs. I e II do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.941, de 23 de dezembro de 2021, conforme segue:

“Art. 11. ....................................................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................................................

I – o art. 7º desta Lei, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025; e

II – os arts. 8º e 9º desta Lei, que entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município, em exercício