Lei nº 13761 DE 08/12/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 dez 2023
Altera a Lei Complementar Nº 7/1973, reduzindo as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para as atividades que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 15.01, 15.06, 15.14 e 15.15 da Tabela XII da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de dezembro de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO
“Tabela XII
........................................................................................................................................................
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
3% em 2024, 2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2026 |
........................................................................................................................................................
15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
3% em 2024, 2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2026 |
........................................................................................................................................................
15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres. |
3% em 2024, 2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2026 |
15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
3% em 2024, 2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2026 |
................................................................................................................................................” (NR)