Lei nº 13.709 de 06/04/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2011

Altera a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É dada nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008:

"Art. 2º .....

II - seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123/2006 reduzido nos percentuais a seguir:

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (EM R$)
REDUÇÃO DO ICMS
de 240.000,01 a 360.000,00
65,67%
de 360.000,01 a 480.000,00
48,79%
de 480.000,01 a 600.000,00
41,86%
de 600.000,01 a 720.000,00
41,11%
de 720.000,01 a 840.000,00
34,20%
de 840.000,01 a 960.000,00
30,31%
de 960.000,01 a 1.080.000,00
31,60%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00
29,03%
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00
31,95%
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00
29,62%
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00
27,54%
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00
26,72%
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00
24,50%
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00
29,32%
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00
28,57%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00
27,84%
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00
27,11%
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00
26,49%

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar do 1º dia do 3º mês subsequente.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 40/2011, de iniciativa do Poder Executivo.