Lei nº 13.709 de 06/04/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2011
Altera a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É dada nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008:
"Art. 2º .....
II - seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123/2006 reduzido nos percentuais a seguir:
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (EM R$) | REDUÇÃO DO ICMS |
de 240.000,01 a 360.000,00 | 65,67% |
de 360.000,01 a 480.000,00 | 48,79% |
de 480.000,01 a 600.000,00 | 41,86% |
de 600.000,01 a 720.000,00 | 41,11% |
de 720.000,01 a 840.000,00 | 34,20% |
de 840.000,01 a 960.000,00 | 30,31% |
de 960.000,01 a 1.080.000,00 | 31,60% |
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 | 29,03% |
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 | 31,95% |
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 | 29,62% |
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 | 27,54% |
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 | 26,72% |
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 | 24,50% |
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 | 29,32% |
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 | 28,57% |
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 | 27,84% |
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 | 27,11% |
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 | 26,49% |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar do 1º dia do 3º mês subsequente.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 40/2011, de iniciativa do Poder Executivo.