Lei nº 13518 DE 30/11/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 dez 2017

Acrescenta e altera dispositivos da Lei de nº 12.164, de 15 de setembro de 2011.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 12.164 , de 15 de setembro de 2011, e passa a vigorar a seguinte redação:

"Parágrafo único. O número de banheiros adaptados corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos uma unidade, caso a aplicação do percentual resulte em infração inferior a 1 (um)."

Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 12.164 , de 15 de setembro de 2011, e passa a vigorar a seguinte redação:

"Parágrafo único. Ficam excetuadas da obrigatoriedade desta Lei, as feiras de arte e artesanatos, espetáculos, shows e demais eventos realizados em espaços públicos ou privados, abertos e fechados, que disponham de instalações sanitárias suficientes."

Art. 3º Altera o artigo 3º (caput) da Lei 12.164 , de 15 de setembro de 2011, e a ele acrescenta parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei, especificamente o disposto no art. 1º, aplicar-se-á multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e na reincidência esse valor será dobrado, durante um prazo de um ano de cada descumprimento desta lei.

§ 1º A cabine destinada aos deficientes físicos instalada em espaços com baixa luminosidade deverá ser sinalizada em cores refletivas e chamativas.

§ 2º Deverá possuir placas em braile."

Art. 4º Altera o artigo 4º da Lei nº 12.164 , de 15 de setembro de 2011, e passa a vigorar a seguinte redação.

"Art. 4º Os banheiros químicos deverão ser colocados em espaços de fácil acesso para os cadeirantes e mapa tátil."

Art. 5º Altera o artigo 5º da Lei nº 12.164 , de 15 de setembro de 2011, e passa a vigorar a seguinte redação.

"Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito