Lei nº 13399 DE 20/01/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 jan 2017

Revoga os incisos VI e VIII do artigo 9º, altera o artigo 22 e 26 da Lei Ordinária nº 12.813 de 29 de abril de 2014 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga os incisos VI e VIII do artigo 9º da Lei Ordinária nº 12.813 de 29 de abril de 2014.

Art. 2º Acrescenta o inciso XI ao artigo 9º, com a seguinte redação:

Art. 9º (.....)

"XI - Entidade Civil de Proteção e Defesa do Consumidor. "

Art. 3º Altera o caput e inciso VI do artigo 22, bem como acrescenta o parágrafo único ao referido artigo, da Lei Ordinária nº 12.813 de 29 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. O Fundo de que trata o artigo anterior destina-se ao financiamento das ações de desenvolvimento da Política Municipal de Defesa do Consumidor, bem como nas ações de inclusão social e defesa do meio ambiente, através do esporte, do conhecimento científico nas mais diversas áreas, sempre vinculando a temática consumerista de forma direta ou indireta, compreendendo entre outros:

(.....)

VI - Estímulo à formação de associações de Defesa do Consumidor, com como o fomento de programas de educação e proteção consumerista promovida pelas mesmas.

Parágrafo único. O estímulo e fomento de que trata o inciso VI deverá ter a prévia aprovação do Conselho Gestor do Fundo."

Art. 4º Altera o inciso VIII do artigo 26, da Lei Ordinária nº 12.813 de 29 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. (.....)

"VIII - Entidades Civis e Comunitárias (ONGs, Sindicatos e afins);"

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE JANEIRO DE 2017.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

PREFEITO