Lei nº 13381 DE 06/03/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 mar 2023

Altera o inc. IX do caput do art. 3º e inclui § 2º no art. 3º e § 7º no art. 6º da Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, estabelecendo a possibilidade de adoção de campos, inclusive os de futebol.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No art. 3º da Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, alterada pela Lei nº 12.926, de 15 de dezembro de 2021, fica alterado o inc. IX do caput , fica renomeado o parágrafo único para § 1º, mantendo-se sua redação atual, e fica incluído § 2º, conforme segue:

"Art. 3º.....

IX - equipamentos esportivos e campos, inclusive os de futebol; e.....

§ 1º .....

§ 2º Fica assegurado o uso público dos equipamentos esportivos e de campos, inclusive os de futebol, adotados com base nesta Lei." (NR)

Art. 2º Fica incluído § 7º no art. 6º da Lei nº 12.583, de 2019, alterada pela Lei nº 12.926, de 2021, conforme segue:

"Art. 6º .....

§ 7º O adotante não terá quaisquer privilégios de uso dos campos de futebol e das quadras esportivas." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.