Lei nº 13381 DE 06/03/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 mar 2023
Altera o inc. IX do caput do art. 3º e inclui § 2º no art. 3º e § 7º no art. 6º da Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, estabelecendo a possibilidade de adoção de campos, inclusive os de futebol.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No art. 3º da Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, alterada pela Lei nº 12.926, de 15 de dezembro de 2021, fica alterado o inc. IX do caput , fica renomeado o parágrafo único para § 1º, mantendo-se sua redação atual, e fica incluído § 2º, conforme segue:
"Art. 3º.....
IX - equipamentos esportivos e campos, inclusive os de futebol; e.....
§ 1º .....
§ 2º Fica assegurado o uso público dos equipamentos esportivos e de campos, inclusive os de futebol, adotados com base nesta Lei." (NR)
Art. 2º Fica incluído § 7º no art. 6º da Lei nº 12.583, de 2019, alterada pela Lei nº 12.926, de 2021, conforme segue:
"Art. 6º .....
§ 7º O adotante não terá quaisquer privilégios de uso dos campos de futebol e das quadras esportivas." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.