Lei nº 13.193 de 27/01/1999

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jan 1999

Altera anexo da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens a seguir indicados da Tabela A do Anexo I da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

(a que se referem os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996)

Tabela A

......
...........................................................................
...........
1.3
registro de produto
33,61
......
...........................................................................
...........
1.5.1
abate de bovinos, bufalinos e eqüinos, por cabeça
1,05
1.5.2
abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça
0,46
1.5.3
abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração
0,45
.......
............................................................................
...........
1.5.11
leite de consumo pasteurizado ou esterilizado a cada 1.000 litros ou fração
1,05
........
............................................................................
.........."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves