Lei nº 13.186 de 23/06/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2009

Altera a Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tornará pública a relação das empresas que apresentarem o Balanço Social, nos termos desta Lei, outorgando-lhes o Certificado de Responsabilidade Social - RS e a medalha alusiva à Certificação, a serem entregues em cerimônia a ser realizada no Teatro Dante Barone."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.