Lei nº 1.292 de 01/12/2010
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 dez 2010
Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 1.227 de 19 de março de 2010, que autoriza o Poder executivo Municipal a instituir, o programa de parcelamento de débitos tributários, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.227, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Instituir o Programa de Parcelamento de débitos tributários fiscais, com dispensa do pagamento de encargos moratórios (multas e juros de mora) e de penalidades (multas de infração), visando beneficiar os contribuintes com dívidas vencidas ate o dia 31 de dezembro de 2009. (NR)
Art. 2º (...)
Art. 3º O prazo para requerer os benefícios previstos no art. 1º, expira no dia 30 de dezembro de 2010, decorrido este prazo a dívida será cobrada em seu total, sem os benefícios mencionados nesta lei. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 01 de dezembro de 2010.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista