Lei nº 12630 DE 08/05/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 mai 2023

Altera a Lei nº 8.846, de 25 de junho de 2009, para acrescentar os incisos XI, XII e XIII ao Art. 3º, inserindo diretrizes na Política Estadual da Pessoa Idosa.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XI, XII e XIII ao Art. 3º na Lei nº 8.846, de 25 de junho de 209, com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

XI - o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, sendo considerada qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhes cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; (NR)

XII - promoção de ações e campanhas de prevenção e repressão ao abandono afetivo e/ou material de pessoas idosas por parte de seus familiares e/ou responsáveis legais; e (NR)

XIII - promoção de ações e campanhas de conscientização acerca da importância dos tratamentos relacionados à medicina voltada para longevidade e envelhecimento saudável, bem como hábitos adequados como alimentação equilibrada, suplementação nutricional, controle de peso, e atividades físicas. (AC)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador